Se você é Microempreendedor Individual (MEI) fique atento, pois com o aumento do salário mínimo o valor da sua contribuição mensal muda.

A partir deste mês (janeiro de 2022) a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo), considerando o valor de R$ 1.320,00, que será oficializado por meio de uma medida provisória.

O MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria).

Já aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor é de R$ 6.

Ou seja, a previsão é de que o MEI pague mensalmente entre R$ 67 e R$ 72. Para o MEI Caminhoneiro o valor fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

O novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022. Mas ainda é necessário que o valor seja oficializado pelo governo e publicado no “Diário Oficial da União”.

O novo salário mínimo representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado (R$ 1.212), alta de quase 9%.

Esse novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ao pagar o DAS o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor valerá para o pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de fevereiro.